Alguns casais vão a Espanha casar pela Igreja Católica, outros pedem a separação judicial de pessoas e bens, para evitar ser penalizados pelo Estado na cobrança do IRS
Por entender que os pais casados são penalizados relativamente aos solteiros em sede de Imposto sobre o Rendimento Singular (IRS), a Associação Portuguesa de FamÃlias Numerosas (APFN) endereçou uma carta aberta aos lÃderes religiosos portugueses pedindo o fim da equiparação do casamento religioso ao civil.
« As pessoas que no Bilhete de Identidade aparecem como casadas saem muito penalizadas em termos fiscais, nomeadamente em termos de abono de famÃlia» , justificou ao PÚBLICO Ana Cid, secretária-geral daquela associação com cerca de 6500 sócios.
A iniciativa não foi bem acolhida pelos lÃderes religiosos (ver texto nesta página). O certo é que, segundo a APFN, são cada vez mais os casais que optam por casar em Espanha – onde tal equiparação não existe – ou por requerer a separação judicial de pessoas e bens, para poderem beneficiar das « regalias» que o Estado concede à s famÃlias monoparentais, nomeadamente a possibilidade de abater a pensão de alimentos ao rendimento colectável.
« Na prática, quem decide casar sai fortemente penalizado e aquilo que pedimos é que as pessoas possam casar religiosamente, se o quiserem, permanecendo solteiras perante a lei civil» , especificou Ana Cid.
O fiscalista António Ernesto Pinto da Deco/Proteste, explica que os casados são obrigados a apresentar uma declaração conjunta de IRS, ao passo que os que optam por viver em união de facto têm possibilidade de escolha. « Duas pessoas em união de facto com filhos podem apresentar declarações de IRS separadas, o que lhes permite abater pensões de alimentos que estejam obrigados a pagar por sentença judicial, ou acordo judicialmente homologado. Quem recebe a pensão pode inscrevê-la na rubrica rendimentos de pensões, ficando isentos de imposto até um montante máximo de seis mil euros – valor para 2008″, explicou o fiscalista, para concluir que « fica criada uma situação de desigualdade» .
Do mesmo modo, os não-casados com filhos beneficiam de uma dedução à colecta num montante equivalente a 80 por cento do salário mÃnimo nacional, ao passo que para os casados a dedução à colecta não passa dos 55 por cento do salário mÃnimo.
Outro exemplo é a recente decisão de Sócrates aumentar em 20 por cento os abonos de famÃlia para as famÃlias monoparentais. E, como sublinha a Associação Portuguesa de FamÃlias Numerosas na referida carta aberta, « famÃlias monoparentais são todas aquelas em que os pais não estão registados como casados, podendo, na prática, viver juntos, uma vez que o Governo nunca irá fiscalizar se isso acontece ou não» .
Aqui nem o endereço serviria como pista a uma eventual fiscalização, dado que muitos destes casais apresentam domicÃlios fiscais diferentes. « É uma forma de contornar a lei» , nota Saldanha Sanches, para quem uma das soluções possÃveis seria, por exemplo, « deixar de considerar os filhos do ponto de vista fiscal e começar a definir o montante do abono de acordo com o número de filhos: quanto mais filhos, maior o subsÃdio» .
Quanto à diferenciação entre quem ganha mais e quem ganha menos, o fiscalista diz que fica assegurada na hora de pagar impostos: « Os que têm rendimentos maiores pagam mais impostos» .
Já para António Ernesto Pinto a melhor forma de atalhar ao problema seria permitir que pessoas casadas apresentassem declarações de IRS separadas. « Existe uma proposta de lei nesse sentido há três ou quatro anos, mas que nunca avançou» , recorda o especialista da Deco/Proteste, ressalvando que já há passos tÃmidos nesse sentido: « Este ano, os casais em que um dos elementos está a trabalhar no estrangeiro já podem apresentar declarações separadas» .
Igrejas recusam
Seria um retrocesso numa luta de décadas
Retirar os efeitos civis aos casamentos religiosos em Portugal não é uma opção, segundo os representantes das igrejas ouvidos pelo PÚBLICO. « Não se pode alterar o que está definido pela Concordata» , descartou o director do Instituto Canónico da Igreja Católica, Saturnino Costa Gomes.
Em meados do ano passado, a lei permitiu efeitos civis aos casamentos feitos nas diferentes igrejas ou comunidades religiosas, desde que radicadas em Portugal há mais de 30 anos ou no estrangeiro há mais de 60.
Foi uma luta de décadas que, segundo Fernando Soares Loja, assessor jurÃdico da Aliança Evangélica, não pode agora sofrer um retrocesso. « O que a associação devia pedir ao Governo é que deixe de penalizar quem decida casar, seja sob que forma for» , notou o também vice-presidente da Comissão de Liberdade Religiosa.
Fonte: Público (edição impressa)